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DIÁRIO DO SUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1985 por GAZETA MERCANTIL S/A, processo nº 812365275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812365275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1985
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/1998
TitularGAZETA MERCANTIL S/A
CNPJ do titular50.747.732/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812365275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1296
  2. 24/01/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 900 · RPI 1260
  3. 21/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JORNAL DE NEGOCIOS EDITORIA LTDA ME(BR/SC) PET (SC) 0492 DE 28/02/94 * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 550 · RPI 1229
  4. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIÁRIO DO SUL S/A EDITORA JORNALÍSTICA (RS-BR). RETIFICAÇÃO DA RPI 1144 DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO. *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 565 · RPI 1186
  5. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED DIAÁRIO DO SUL S/A EDITORA JORNALÍSTICA (BR/RS) * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 565 · RPI 1144
  6. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  7. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  8. 08/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 894
  9. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  10. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828

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