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VITA BRONC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1985 por MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA, processo nº 812357035, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812357035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularMILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular33.191.735/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PARA ASSINALAR PRODUTO FARMECÊUTICO COMO AUXILIAR NO TRATAMENTO DA GRIPE E SUAS MANIFESTAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812357035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190111211 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LICITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2539
  3. 30/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190111211 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LICITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2521
  4. 03/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2165
  5. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1028
  7. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA MODERNA código 250 · RPI 1009
  8. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 990
  9. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 971

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