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SABROE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1985 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 812347307. Registro em vigor até 29/10/2031.

Número do processo812347307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1985
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2031
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 50, 55, 60

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento; Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812347307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210245555 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167878 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200214636 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180051336 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON CONTROLS DENMARK APS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 28/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170013493 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON CONTROLS DENMARK APS<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter ocorrido por meio da petição nº 810080092272, de 24/01/2008, conforme publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2412
  6. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080092272 (24/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS DENMARK ApS<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  7. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110172469 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SABROE REFRIGERATION A/S<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  8. 05/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1861
  9. 05/09/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 código 795 · RPI 1861
  10. 15/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SABROE DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1858
  11. 05/10/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COM ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 610 · RPI 1761
  12. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DINAMICA M. E P. S/C LTDA código 400 · RPI 1091
  13. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINAMICA MARCAS E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1068
  14. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DINAMICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1053
  15. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1037
  16. 18/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1033
  17. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  18. 07/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 833

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