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SABROE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1997 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 820428167. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo820428167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

COMPRESSORES PARA FLUIDOS GASOSOS E SUAS PARTES SOBRESSALENTES; APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, FORNECIMENTO DE ÁGUA E FINS SANITÁRIOS, TODOS PARA USO INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820428167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210245556 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167871 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200214636 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180051352 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON CONTROLS DENMARK APS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080092272 (24/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS DENMARK ApS<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2129
  7. 21/02/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1885
  8. 23/09/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO DO PEDIDO DE TRRANSFERêNCIA DOS REGISTROS N° 812347307 E N° 812347293 código 286 · RPI 1707
  9. 10/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1592
  10. 03/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S)006787509, 812347293 E 812347307. código 100 · RPI 1552
  11. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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