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PALMEIRON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1985 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812330030. Registro em vigor até 24/11/2027.

Número do processo812330030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1985
Data da concessão24/11/1987
Vigência até24/11/2027
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

BEBIDAS, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL E GELO, E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER GELO EM GERAL. BEBIDAS, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL E GELO, E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER GELO EM GERAL. BEBIDAS, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL E GELO, E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER GELO EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812330030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170393868 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 07/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA código 565 · RPI 1870
  4. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1770
  5. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  6. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  7. 11/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1442
  8. 24/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 892
  9. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  10. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  11. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)