® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PALMEIRON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1985 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812330021. Registro em vigor até 31/10/2029.

Número do processo812330021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1985
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2029
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812330021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190415265 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 02/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2043
  3. 07/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA código 565 · RPI 1870
  4. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1649
  5. 14/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1506, DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1523
  6. 08/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1522
  7. 08/03/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1522
  8. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  9. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  10. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  11. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 993
  12. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EXPERT - LICENÇAS . MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 971
  13. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. EMPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 949
  14. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  15. 29/04/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 810

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)