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V-8

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1985 por PANIC RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 812323530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812323530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/1997
TitularPANIC RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular72.404.015/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812323530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1457
  2. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PINHEIRO E LAGOEIRO IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA. *INT. MONTAURY PIMENTA,MACHADO & LIOCE código 565 · RPI 1215
  3. 10/09/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAVIC-RIO IND. E COM. DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT/MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 565 · RPI 1084
  4. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAVIC-RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 565 · RPI 1079
  5. 26/12/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SWAN BOUTIQUE LTDA (BR/RJ) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1010, DE 20/03/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 565 · RPI 1047
  6. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SWAN BOUTIQUE LTDA. (RJ/BR) * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C. LTDA. código 565 · RPI 1010
  7. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  8. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  9. 30/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 845
  10. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

Mesma marca em outras classes