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HERTZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1985 por HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 812319818. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812319818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1985
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2017
TitularHERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular88.012.182/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15, 16, 17

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812319818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070229391 (10/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2076
  4. 02/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981. código 690 · RPI 2004
  5. 23/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REGISTRADO COMO GENERICA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1435
  6. 14/01/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1363
  7. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  8. 13/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 886
  9. 07/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 872
  10. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  11. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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