® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARRETA BARRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1985 por CARRETA BARRA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA, processo nº 812319192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812319192
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1985
Data da concessão01/09/1987
Vigência até01/09/1997
TitularCARRETA BARRA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular27.236.744/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812319192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1327
  2. 21/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 900 · RPI 1303
  3. 11/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SIALA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA.(RJ) PET (DF) 000826 DE 27/10/94 *INT. G PACHECO código 550 · RPI 1271
  4. 01/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 880
  5. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  6. 30/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 845
  7. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CARRETA BARRA CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA