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INFERON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1985 por FISONS PLC, processo nº 812311299. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812311299
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1985
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularFISONS PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812311299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (GB) 30930 DE 30/11/94 *INT. MOMSEN código 700 · RPI 1273
  2. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1232
  3. 12/07/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1218, DE 05/04/94, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTE'ÃO DECE NAL * INT. MOMSEN código 295 · RPI 1232
  4. 05/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 150 · RPI 1218
  5. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1194
  6. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1175
  7. 20/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSA S/A (BR-SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1156 DE 26/01/93, POR INCORREÇÃO NOME DA TITULAR. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1168
  8. 26/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA S.A (BR/SP) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1156
  9. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1142
  10. 10/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 261 · RPI 1013
  11. 05/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.760032475 E 006905633. * JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 286 · RPI 998
  12. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  13. 23/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 831