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ARMAZÉM RIO GRANDENSE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1985 por ARMAZEM RIOGRANDENSE SECOS E MOLHADOS LTDA, processo nº 812305256. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812305256
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1985
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARMAZEM RIOGRANDENSE SECOS E MOLHADOS LTDA
CNPJ do titular90.453.895/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812305256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1181
  2. 30/03/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARMAZÉM". INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1165
  3. 04/09/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1026, DE 31/07/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 295 · RPI 1031
  4. 04/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. MARISCO MODAS E ESPORTES LTDA (BR/RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 210 · RPI 1031
  5. 31/07/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 021977, DE 09/04/90 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 025 · RPI 1026
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARMAZÉM" EM RETIFICAÇÃO DA RPI 991 , DE 16/10/89 POR OMISSÃO DA MARCA * INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1005
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ARMAZEM INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 991
  8. 04/11/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 837
  9. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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