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NATURELLA PANPLAST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1985 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 812294904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812294904
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1985
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/1999
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812294904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2004 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1766
  2. 03/09/2002 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1652
  3. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  4. 04/11/1997 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (AÇÃO ORDINÁRIA N. 904582-7 E INPI N. 000662/90) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER código 570 · RPI 1405
  5. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICSA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1211
  6. 31/07/1990 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - VIGÉSIMA VF (RJ) * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI código 599 · RPI 1026
  7. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 400 · RPI 966
  8. 08/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP.PORT.PR 153/85)* INTESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA. código 265 · RPI 942
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 05/01/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 898
  11. 23/06/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 870
  12. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828

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