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SÃO PAULO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1985 por SAO PAULO GRAFICA LTDA, processo nº 812284143. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812284143
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularSAO PAULO GRAFICA LTDA
CNPJ do titular61.136.008/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812284143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1143
  2. 16/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 275 · RPI 1124
  3. 18/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SÃO PAULO INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA S/A (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1033
  4. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GR'AFICA" * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA E CIA. código 350 · RPI 1001
  5. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 985
  6. 28/03/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA E COMP. LTDA. código 260 · RPI 962
  7. 03/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 915
  8. 07/07/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 872
  9. 08/04/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 807

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