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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1985 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 812262565. Registro em vigor até 30/04/2026.

Número do processo812262565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1985
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2026
TitularBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ do titular90.400.888/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812262565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160110305 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160082033 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100331587 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O CADASTRO (SEDE) DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  4. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2109
  5. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO código 560 · RPI 2105
  6. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA, CONSTA NO CADASTRO. código 560 · RPI 2102
  7. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  8. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1925
  9. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  10. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1326
  11. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1304
  12. 20/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1281
  13. 22/05/1990 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 240 · RPI 1019
  14. 21/11/1989 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 989 DE 03/10/89 PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 290 · RPI 996
  15. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 989
  16. 05/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 863
  17. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828

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