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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1985 por HDL INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A, processo nº 812253400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812253400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1985
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2000
TitularHDL INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A
CNPJ do titular48.102.461/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812253400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1660
  2. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1020
  3. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1001
  4. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 983
  5. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARCA". RETIFICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89, POR INCORREÇÃO DO NOME DA TITULAR. *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 968
  6. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MARCA" * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 951

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