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GIORGIO BEVERLY HILLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1985 por GIORGIO BEVERLY HILLS, INC., processo nº 812239598. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812239598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1985
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2023
TitularGIORGIO BEVERLY HILLS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812239598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120232167 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIORGIO BEVERLY HILLS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  4. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1159
  5. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1110 DE 10/03/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1137
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1110
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1078
  8. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIORGIO , INC. (US) (LEIS CARLIFORNIA). * INT. DANIEL & CIA. código 235 · RPI 1005
  9. 02/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)