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PRINCESS HERITAGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1985 por PRINCESS HOUSE, INC., processo nº 812238419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812238419
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/1997
TitularPRINCESS HOUSE, INC.
UF · PaísMA · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 40

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812238419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1322
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1293
  3. 22/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CAFE BOM DIA LTDA (BR/MG) PET(RJ) 016030 DE 23/06/94 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1251
  4. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  5. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  6. 16/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 843
  7. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816