® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA CEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1985 por JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES, processo nº 812237951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812237951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/2027
TitularJULIO LUIZ BAPTISTA LOPES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 50

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CENTRO EDUCACIONAL" SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CENTRO EDUCACIONAL"

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812237951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180389316 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO COSTA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2513
  3. 04/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180389316 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO COSTA FERREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2500
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170146104 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160280594 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  7. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA (BR/RJ) código 565 · RPI 1507
  8. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1395
  9. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA S/C LTDA (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1141
  10. 02/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA (BR/RJ)*INT O PRÓPRIO código 565 · RPI 1048
  11. 31/07/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1026
  12. 23/08/1988 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 931
  13. 09/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 903
  14. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  15. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  16. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  17. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

Classificação figurativa (Viena)