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CIMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1985 por TRANSPORTADORA CIMA LTDA, processo nº 812237803. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812237803
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/1998
TitularTRANSPORTADORA CIMA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.908.743/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812237803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.G. PACHECO M/P código 700 · RPI 1498
  2. 29/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 815 · RPI 1217
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1000
  4. 21/03/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CIMA - INDÚSTRIA DE MATERIAL AUTOMOTIVO LTDA (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 961
  5. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  6. 01/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 906
  7. 17/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 891
  8. 16/12/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 843
  9. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

Mesma marca em outras classes