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CIMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2014 por Investment Management Consultants Association, Inc., processo nº 908365420, nas classes 42. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo908365420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito30/09/2014
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularInvestment Management Consultants Association, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de serviços de consultoria na área de gestão de investimentos, exceto serviços de gestão contábil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908365420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170135433 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Investment Management Consultants Association, Inc.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170135433 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Investment Management Consultants Association, Inc.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular do pedido de registro de nº 908860340 para assinalar serviços afins aos serviços que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Alterada a especificação para ?Certificação de serviços de consultoria na área de gestão de investimentos, exceto serviços de gestão contábil? para melhor adequação a natureza solicitada e ao Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Excluído da especificação ?Profissionais experientes que prestam serviços de consultoria na área de gestão de investimentos, após a conclusão de certos requisitos educacionais e de exame, exceto serviços de gestão contábil.? tendo em vista esta especificação ser genérica para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2414
  5. 06/09/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160011616 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>Investment Management Consultants Association, Inc.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Profissionais experientes que prestam serviços de consultoria na área de gestão de investimentos, após a conclusão de certos requisitos educacionais e de exame.<br /> código IPAS349 · RPI 2383
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

Mesma marca em outras classes