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VIDRAÇARIA MARACANÃ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/1985 por VIDRACARIA MARACANA LTDA., processo nº 812220706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812220706
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1985
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularVIDRACARIA MARACANA LTDA.
CNPJ do titular33.821.554/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1606
  2. 05/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. EDSON VIDEO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1192
  3. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1171
  4. 22/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA (BR/ RN) PET (RJ) 025851 DE 14/08/92 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1138
  5. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 998
  6. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA. código 250 · RPI 980
  7. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO E SOMENTE PARA IDENTIFICAR "VIDROS", "ESPELHOS" E "CRISTAIS" * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 954
  8. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935
  9. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922
  10. 08/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 894
  11. 17/03/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 856
  12. 09/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 829

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VIDRACARIA MARACANA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)