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BIOTHERM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1985 por BIOTHERM, processo nº 812215591, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812215591
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1985
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularBIOTHERM
UF · País— · MC

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS DIETÉTICOS, A SABER, PREPARAÇÕES DIETÉTICAS HIPOCALÓRICAS E HIPERPROTEICAS, CONSISTINDO EM REFEIÇÕES PRONTAS OU PARCIALMENTE PREPARADAS, À BASE DE CARNE, AVES, OVOS, PEIXES E FRUTOS DO MAR, SEM FINS MEDICINAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812215591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2011
  3. 17/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1654
  4. 11/09/2001 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1601
  5. 11/09/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO.PROCESSO Nº 26201.000445/90, VIGÉSIMA VF/RJ.PROCESSO INPI Nº 000445, DE 27/03/1990. código 252 · RPI 1601
  6. 20/12/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. INDEFERIDO O PEDIDO- ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG S 007104424 E 007164416)(PORDELEG DE COMP- PORT PR 153/85 * INT MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 260 · RPI 948
  7. 16/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 869
  8. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  9. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)