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SALQUEIJO PILAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1985 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS., processo nº 812214420, nas classes 30. Registro em vigor até 30/07/2031.

Número do processo812214420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1985
Data da concessão30/07/1991
Vigência até30/07/2031
TitularM DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200423822 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140040280 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035541 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  4. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110088684 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NPAP ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  5. 05/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1761
  6. 27/07/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ). código 565 · RPI 1751
  7. 11/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC código 565 · RPI 1640
  8. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1- COMPANHIA PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1397
  9. 30/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1078
  10. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. DANNEMANN código 265 · RPI 957
  11. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  12. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890
  13. 18/11/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 839
  14. 01/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 819

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