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DALGEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1985 por LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA, processo nº 812212592. Registro em vigor até 27/10/2027.

Número do processo812212592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2027
TitularLABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.026.055/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812212592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170233608 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  3. 17/11/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1450, DE 06/10/98, PARA REEXAME DA MAÉRIA código 795 · RPI 1454
  4. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  5. 06/10/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, ESTABELECIDA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1450
  6. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA. (BR-RJ) *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS. código 565 · RPI 1423
  7. 28/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMOQUIMICA S/A (BR/RJ) * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS código 565 · RPI 1230
  8. 28/06/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS código 795 · RPI 1230
  9. 19/04/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS código 620 · RPI 1220
  10. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  11. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  12. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  13. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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