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ROUXINOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1985 por LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA., processo nº 812179692. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812179692
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1985
Data da concessão24/11/1987
Vigência até24/11/1997
TitularLÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular65.119.182/0001-60
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812179692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI *INT. ADILSON DE S.PENA código 700 · RPI 1457
  2. 05/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1318
  3. 04/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIPOCAS GURY LTDA. (BR/MG) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1170
  4. 24/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 892
  5. 28/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 875
  6. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  7. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  8. 17/12/1985 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 791

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