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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1985 por LELUANA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812171438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812171438
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1985
Data da concessão18/08/1987
Vigência até18/08/1997
TitularLELUANA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular18.805.101/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812171438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/1989 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. E PROVIDA . REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA . CANCELADO O REGISTRO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811857115) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 810 · RPI 967
  2. 05/04/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 911
  3. 18/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 878
  4. 28/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 862
  5. 11/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 838
  6. 20/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 813

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