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ALEGRIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1985 por ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 812163451. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812163451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1985
Data da concessão21/07/1987
Vigência até21/07/2017
TitularARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular45.665.437/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812163451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140067549 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 1037 em 16/10/1990.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  2. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140042041 (11/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 1037 em 16/10/1990.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  3. 30/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090188701 (17/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A<br /><b>Procurador: </b>ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2421
  4. 25/04/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000301 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A MM. Juíza da 9 ª VF/RJ JULGOU EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Tal decisão judicial transitou em julgado. Portanto, fica mantida a caducidade do registro nº 812163451 (marca nominativa ?Alegria?).<br /> código IPAS639 · RPI 2416
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120167362 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO VICENTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 21/12/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810090188701 DE 17/03/2009, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA "ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT."INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA. código 567 · RPI 2085
  7. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2084
  8. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  9. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  10. 08/06/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. ACAO ORDINARIA NONA VF(RJ) *INT. MARKET MARCAS E PAT. código 599 · RPI 1175
  11. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MARKET MARCAS E PATENTES código 857 · RPI 1117
  12. 02/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARKET MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1061
  13. 16/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 900 · RPI 1037
  14. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. THEMA RIO COMERCIO E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 041337,DE 04/12/89 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 550 · RPI 1014
  15. 21/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 874
  16. 31/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 858
  17. 29/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 836
  18. 13/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 812

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