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"KANE-M" BRAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1985 por MORITO KABUSHIKI KAISHA TB DENOMINADA MORITO CO., LTD., processo nº 812147154. Registro em vigor até 28/04/2027.

Número do processo812147154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1985
Data da concessão28/04/1987
Vigência até28/04/2027
TitularMORITO KABUSHIKI KAISHA TB DENOMINADA MORITO CO., LTD.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAND".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

FECHO PARA ROUPAS, ENFEITES PARA ROUPAS, FECHOS PARA BOLSAS, ENFEITES PARA BOLSAS, FECHOS PARA SAPATOS, ENFEITES PARA SAPATOS, INCLUSIVE ILHÓSES, REBITES, PRESILHAS PARA CINTOS, FIVELAS PARA CINTOS, FIVELAS PARA CALÇAS, FIVELAS DE PRESSÃO, COLCHETES PARA CALÇAS, BOTÕES, PRESILHAS, FECHOS DE PRESSÃO, COLCHETES DE PRESSÃO, FECHO-ECLAIR, FECHOS CORREDIÇOS, PRENDEDORES CORREDIÇOS, ARGOLAS EM D, ARGOLAS DE ILHOSES, FECHOS DE SAPATOS, FIVELAS DE SAPATOS E CADARÇOS DE SAPATOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812147154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170099757 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MORITO KABUSHIKI KAISHA tba MORITO CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  3. 18/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1406 DE 11/11/1997, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA DATA DA VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1615
  4. 11/11/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI. 1396 DE 02/09/97, POR OMISSÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1406
  5. 11/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1406
  6. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1396
  7. 06/05/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA código 560 · RPI 1379
  8. 28/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 862
  9. 17/02/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 852
  10. 23/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 831
  11. 04/02/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 798

Classificação figurativa (Viena)