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BI-BOP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1985 por ADIDAS AG, processo nº 812139054. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812139054
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularADIDAS AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812139054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS código 700 · RPI 1325
  2. 07/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS código 900 · RPI 1301
  3. 18/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BEBOP COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA (BR/MG) PET(SP) 033424 DE 09/11/94 *INT. PESTALOZZI E BHERING ADV. código 550 · RPI 1272
  4. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. STUSSI NEVES E BHERING ADVOGADOS código 400 · RPI 1028
  5. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. STUSSI NEVES E BHERING código 250 · RPI 1006
  6. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT STUSSI NEVES E BHERING ADVOGADOS código 350 · RPI 987
  7. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDRO BHERING código 300 · RPI 964
  8. 22/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 E 082/ 88) * INT. STUSSI NEVES E BHERING código 260 · RPI 944
  9. 01/07/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 819
  10. 28/01/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 797

Mesma marca em outras classes