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MEAD JOHNSON CONTROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1985 por MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC, processo nº 812126734. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812126734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1985
Data da concessão22/04/1987
Vigência até22/04/2017
TitularMEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTO DIETÉTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812126734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170023746 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MJN U.S. Holdings LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2466
  2. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339260 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 11/06/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2214
  5. 04/06/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA PETIÇÃO NPRJ Nº 020060138112 DE 05/09/20068, ( DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 2213
  6. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  7. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1395
  8. 22/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 861
  9. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  10. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  11. 21/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 796

Mesma marca em outras classes