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MANDEL CREME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1985 por DISUL PERFUMES E COSMETICOS LTDA, processo nº 812125150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812125150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1985
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularDISUL PERFUMES E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular93.002.269/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812125150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1045
  3. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  4. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" * INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1009
  5. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 993
  6. 19/09/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 261 · RPI 987
  7. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  8. 21/01/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 796

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Classificação figurativa (Viena)