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MERIDIONAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1985 por MERIDIONAL CIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 812121368. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812121368
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/1985
Data da concessão09/11/1999
Vigência até09/11/2009
TitularMERIDIONAL CIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ do titular92.751.171/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812121368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 09/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1505
  3. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  4. 12/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1429
  5. 08/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REV. ADM. 812007263 E 812007271 INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 200 · RPI 1149
  6. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *CUSTODIO DE ALMEIDA código 261 · RPI 1131
  7. 26/06/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 230 · RPI 1024
  8. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA& CIA código 210 · RPI 1013
  9. 24/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 65 ITEM 04 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 100 · RPI 992
  10. 21/01/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 796

Mesma marca em outras classes