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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1985 por DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, processo nº 812116127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812116127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2017
TitularDE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
CNPJ do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812116127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180068152 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2452, de 02/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  2. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  3. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  5. 31/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA * INT ROBERTO M C FREIRE código 690 · RPI 1361
  6. 30/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ROBERTO M.C. FREIRE código 920 · RPI 1126
  7. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ROBERTO M C FREIRE código 910 · RPI 1109
  8. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. 5 13 (FR) PET(RJ) 10507, DE 23/04/91 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1076
  9. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  10. 16/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 843
  11. 19/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 826
  12. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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