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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1985 por EXCLUSIVE COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 812113519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812113519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1985
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularEXCLUSIVE COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular54.881.594/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812113519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM código 400 · RPI 1045
  3. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  4. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA código 350 · RPI 1008
  5. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. REMARCAS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 992
  6. 31/03/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 858
  7. 14/01/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 795

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