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ERIKA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1985 por J A AUGUSTO & CIA LTDA, processo nº 812110790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812110790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1985
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/1999
TitularJ A AUGUSTO & CIA LTDA
CNPJ do titular46.916.169/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812110790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 18/09/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1602
  3. 09/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ IMPACTO CONFECÇÕES LTDA (BR/RS) PET(RS) 009001, DE 08/12/98. código 552 · RPI 1470
  4. 19/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANUFATURA DE ROUPAS ERIKA LTDA (BR-MG) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRES. SC LTDA código 565 · RPI 1094
  5. 08/01/1991 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 620 · RPI 1049
  6. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 991
  7. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 969
  8. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROTEGE - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 946
  9. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928
  10. 14/01/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 795

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