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JOSÉ HUGO CELIDONIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1985 por RESTAURANTE CLUBE GOURMET LTDA, processo nº 812110692. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812110692
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularRESTAURANTE CLUBE GOURMET LTDA
CNPJ do titular27.952.415/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812110692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1456
  2. 30/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.H.C. RESTAURANTES LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 22/05/90, POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR *INT MARIZA DA CUNHA FREIRE código 565 · RPI 1126
  3. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. H. C. RESTAURANTE LTDA. (RJ/BR) * INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 565 · RPI 1019
  4. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  5. 16/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 843
  6. 12/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 825
  7. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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