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THE RESIDENCE INN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1985 por RESIDENCE INN BY MARRIOTT, INC, processo nº 812108671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812108671
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1985
Data da concessão22/03/1988
Vigência até22/03/1998
TitularRESIDENCE INN BY MARRIOTT, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812108671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. DANIEL & CIA. código 700 · RPI 1497
  2. 16/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE RESIDENCE INN COMPANY (US) SEDEALTERADA RETIFICACAO DA RPI 1031 DE 04/09/90 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1063
  3. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE RESIDENCE INN COMPANY US SEDE ALTERADA RETIFICACAO DA RPI 1014 DE 17/04/90 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1031
  4. 17/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED THE RESIDENCE INN COMPANY (US) SEDE ALTERADA *INT. DANIEL E CIA código 565 · RPI 1014
  5. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL E CIA código 815 · RPI 1014
  6. 19/09/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT BRITANIA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 805 · RPI 987
  7. 08/11/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MINAMO S/A EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 942
  8. 22/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 909
  9. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  10. 18/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 839