® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARCO SIMON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1985 por MARCO E MARCELO BEAUTY INSTITUTO DE BELEZA S/C LTDA, processo nº 812103335. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812103335
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1985
Data da concessão17/11/1987
Vigência até17/11/1997
TitularMARCO E MARCELO BEAUTY INSTITUTO DE BELEZA S/C LTDA
CNPJ do titular50.052.919/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812103335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT JOAO B. MARCONDES código 700 · RPI 1132
  2. 17/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 900 · RPI 1098
  3. 16/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARIANE ZUQUIM FUCS (BR/SP) PET. 049063 DE 20/12/90 *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 550 · RPI 1063
  4. 17/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 891
  5. 28/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 875
  6. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  7. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  8. 01/10/1985 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 780

Outras marcas de MARCO E MARCELO BEAUTY INSTITUTO DE BELEZA S/C LTDA