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ABRACADABRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/1985 por OLNEY NOGUEIRA DE ABREU, processo nº 812102312. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812102312
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularOLNEY NOGUEIRA DE ABREU
CNPJ do titular44.254.365/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812102312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. REAL BRAGANÇA código 700 · RPI 1223
  2. 19/04/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 008946, DE 27/03/92, ALÍNEA "C" DO ART. 107 DO CPI *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES código 740 · RPI 1220
  3. 26/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET(SP) 008946 DE 27/03/92 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMNENTO DE EXIGENCIA *INT. REAL BRAGANÇA código 690 · RPI 1121
  4. 28/01/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO código 900 · RPI 1104
  5. 20/08/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (SP) PET. (SP) 011947 DE 10/05/91 *INT. G. PACHECO MARCAS código 550 · RPI 1081
  6. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  7. 18/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 839
  8. 15/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 821
  9. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793

Mesma marca em outras classes