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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1985 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 812040694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812040694
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1985
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2000
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812040694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O ÍNCIO DE USO DA MARCA, NO PERÍODO DE 19/07/91 A 19/07/93 * INT ANTONIO R. NUNES código 660 · RPI 1302
  2. 11/04/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 580 · RPI 1271
  3. 30/08/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 900 · RPI 1239
  4. 19/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) PET. (SP) 025409 , DE 19/07/93 *INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 1194
  5. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1018
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1012
  7. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 992
  8. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 971
  9. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR/04/88 * INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 260 · RPI 952
  10. 21/01/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 848
  11. 15/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 808
  12. 12/11/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 786

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