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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1985 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 812022386, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812022386
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1985
Data da concessão06/06/2000
Vigência até06/06/2010
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA CARDIOVASCULAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812022386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 06/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1535
  3. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  4. 03/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 003 · RPI 1415
  5. 03/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DIFUSAO M. E PATS S/C LTDA código 261 · RPI 1383
  6. 13/08/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N.811231577 * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 286 · RPI 1341
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC ASPEN DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA(BR/SP) * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 210 · RPI 1308
  8. 18/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811231577 *INT. JULIETA MOREIRA código 100 · RPI 1285
  9. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 261 · RPI 1234
  10. 02/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JULIETA ALVES, MOREIRA código 210 · RPI 1122
  11. 01/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE AINTERPOSICAO DE RECURSOS NO EXATO VALOR FIXADO A ÉPOCA DA COMPLEMENTACAO JUNTO AP INPI (PET.48952,DE 11/12/85) RECOLHA TAMBEM A RETRIBUICAO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. INT. JULIETA ALVES MOREIRA. código 060 · RPI 1016
  12. 26/11/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 788

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