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DEO COLOGNE SEIVAS DA PHEBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1985 por SARA LEE/DE N.V., processo nº 812021533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812021533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2007
TitularSARA LEE/DE N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812021533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100311647 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO PROCESSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2352
  2. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  3. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUTTRESS B.V. código 565 · RPI 1893
  4. 31/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A código 565 · RPI 1595
  5. 06/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. RONALDO C. VEIRANO código 990 · RPI 1411
  6. 11/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PERFUMARIAS PHEBO S/A (BR/SP)2- PROGAM INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) 3- PERFUMARIAS PHEBO S/A (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1271
  7. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  8. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 869
  9. 12/08/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 825
  10. 11/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 803
  11. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782