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SURF SUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1985 por SURF SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 812012720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812012720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1985
Data da concessão06/12/1988
Vigência até06/12/2008
TitularSURF SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular90.307.349/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812012720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2172
  2. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  3. 16/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1801, DE 12/07/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1806
  4. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  5. 14/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVOS MARES COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1771
  6. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SURF SUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1488
  7. 06/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 946
  8. 09/08/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 929
  9. 09/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 903
  10. 13/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 886
  11. 17/06/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 817
  12. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)