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VP VALE PASSAGEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1985 por VALE TRANSPORTE REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA, processo nº 811998576. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811998576
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/1985
Data da concessão11/11/1986
Vigência até11/11/1996
TitularVALE TRANSPORTE REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular29.376.951/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811998576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 700 · RPI 1037
  2. 13/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE. código 900 · RPI 1009
  3. 08/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES PEDROZO LIMITADA(BR/RS) PET.(RS)002067, DE 27/04/89 *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 550 · RPI 981
  4. 01/12/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 893
  5. 11/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 838
  6. 15/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 821
  7. 25/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 801
  8. 24/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 779

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