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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1985 por ELECTRONIC & TECHNOLOGY, processo nº 811986942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811986942
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1985
Data da concessão28/07/1987
Vigência até28/07/1997
TitularELECTRONIC & TECHNOLOGY
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811986942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1043
  2. 15/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. OR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1018
  3. 07/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LINCOLN BRASOLDAS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027812, DE 03/08/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 550 · RPI 994
  4. 28/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 875
  5. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  6. 27/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 849
  7. 15/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 821