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FRULI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1985 por ESSENCIAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811976130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811976130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1985
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/1998
TitularESSENCIAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular71.724.017/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811976130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SIMBOLO MARC/PAT. código 700 · RPI 1499
  2. 07/03/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1266
  3. 21/06/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1229
  4. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SIMBOLO código 565 · RPI 1226
  5. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). *INT. SIMBOLO código 565 · RPI 1213
  6. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  7. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  8. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  9. 13/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 812
  10. 09/07/1985 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 768

Mesma marca em outras classes

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