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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1985 por PACO RABANNE PARFUMS, processo nº 811973220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811973220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1985
Data da concessão02/12/1986
Vigência até02/12/1996
TitularPACO RABANNE PARFUMS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

Cortinas e tapetes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811973220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PACO RABANNE (FR) código 565 · RPI 1399
  3. 02/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 841
  4. 30/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 832
  5. 06/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 811
  6. 26/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 788

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