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GOLDEN POP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1985 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., processo nº 811971678. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811971678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2017
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.
CNPJ do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811971678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2136
  3. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  4. 01/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POP" *INT. SUL AMERICA M. PAT. S/CM LTDA código 990 · RPI 1374
  5. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LA VIOLETERA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR-PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1160, DE 24/02/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1165
  6. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LA VIOLETERA- IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR-PR) * INT. SUL AMERICA código 565 · RPI 1160
  7. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1145
  8. 07/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1114
  9. 12/11/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1093
  10. 20/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUECOMPROVE A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO EM ESCALA COMERCIAL NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DA MARCA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. LTDA código 690 · RPI 1042
  11. 13/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARCLA URBANO SUPERMERCADOS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 034069 , DE 02/10/89. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1006
  12. 31/05/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 919
  13. 15/09/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 882
  14. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  15. 03/02/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 850
  16. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  17. 07/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 794
  18. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775

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Classificação figurativa (Viena)