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VILA VERDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1985 por CASA VILA VERDE DE CONDIMENTOS LTDA, processo nº 811962911. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811962911
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularCASA VILA VERDE DE CONDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular33.683.434/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811962911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE código 700 · RPI 1158
  2. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE código 900 · RPI 1135
  3. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIAL REGON LTDA (BR/MG) PET. (MG) 000276 DE 23/01/92 * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE. código 550 · RPI 1114
  4. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  5. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  6. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  7. 30/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 771

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