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SEIVA CAL IPANEMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1985 por HOLCIM BRASIL S/A., processo nº 811952282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811952282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1985
Data da concessão09/09/1986
Vigência até09/09/2006
TitularHOLCIM BRASIL S/A.
CNPJ do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55, 85

Fertilizantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811952282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(RJ)015374, DE 12/05/2003. INT.VIEIRA DE MELLO, ADVOGADOS. código 700 · RPI 1793
  2. 11/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1442
  3. 08/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE CIMENTO IPANEMA (BR-SPRETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR *INT.CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1149
  4. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED-COMPANHIA DE CIMENTO IPANEMA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1143
  5. 09/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 829
  6. 13/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 812
  7. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  8. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

Outras marcas de HOLCIM BRASIL S/A.

Classificação figurativa (Viena)